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Código de ética e conduta

1. Apresentação

Este Código de Ética e Conduta tem como objetivo formalizar os princípios éticos, valores institucionais e normas de conduta que orientam as atividades da Salish Comunicação Ltda, promovendo uma cultura de ética, conformidade, transparência e responsabilidade corporativa. Seu cumprimento é obrigatório para todos os colaboradores, diretores, conselheiros, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores.

2. Nossos valores

  • Integridade e honestidade em todas as ações
  • Transparência e responsabilidade social
  • Excelência na entrega de produtos e serviços
  • Respeito às pessoas, à diversidade e às diferenças
  • Comprometimento com a sustentabilidade

3. Princípios éticos fundamentais

  • Legalidade: observação rigorosa às leis e normas aplicáveis.
  • Imparcialidade e equidade nos processos internos e externos.
  • Combate à corrupção, ao suborno, à lavagem de dinheiro e ao favorecimento indevido.
  • Sigilo e confidencialidade de informações estratégicas.
  • Comprometimento com a verdade, prevenção de fraudes e uso adequado dos recursos da empresa.

4. Condutas dos nossos profissionais

  • Tratar colegas, clientes e parceiros com cortesia, respeito e profissionalismo.
  • Evitar qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual.
  • Zelar pelo ambiente de trabalho seguro e inclusivo.
  • Declarar e evitar situações de conflito de interesses.
  • Rejeitar qualquer tipo de vantagem indevida, propina ou presentes que possam comprometer a isenção profissional.
  • Preservar os ativos físicos, digitais e intelectuais da organização.

5. Relacionamentos institucionais

  • Com os clientes: transparência na oferta de produtos e serviços, atendimento ético e confidencialidade de dados.
  • Com os fornecedores: seleção baseada em mérito técnico, ético e legal. Não é permitido favorecimento pessoal ou relações comerciais paralelas.
  • Com a sociedade: a empresa atua com responsabilidade social, ambiental e promove a cidadania corporativa.
  • Com o poder público: é vedada qualquer tentativa de influenciar decisões públicas de maneira indevida.

6. Canal de ética

A empresa disponibiliza abaixo um Canal de Ética e Denúncia independente, sigiloso e acessível, para recebimento de dúvidas, relatos de condutas irregulares ou violações ao Código de Ética ou Denúncias. O canal garante o anonimato e a não retaliação ao denunciante, basta preencher o formulário abaixo e nos enviar sua mensagem

7. Responsabilidades

  • É responsabilidade da alta direção fomentar a cultura ética.
  • Cabe aos gestores disseminar o código e agir como exemplo.
  • Todo colaborador deve conhecer, respeitar e contribuir para o cumprimento deste código.

8. Penalidades e consequências

As violações ao Código de Ética estarão sujeitas a medidas disciplinares, podendo incluir advertência, suspensão ou desligamento, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

10. Disposições gerais

Este Código é um documento dinâmico, sujeito a revisão periódica. Sua última versão estará sempre disponível no site institucional.

Direitos humanos

Estas diretrizes visam garantir o respeito, a dignidade e a equidade no ambiente corporativo e nas relações da empresa com colaboradores, parceiros, fornecedores e a sociedade.

1. Compromisso com os direitos humanos

  • Respeitar os direitos humanos conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
  • Promover a dignidade, igualdade e respeito mútuo em todas as atividades e níveis da empresa.

2. Ambiente de trabalho justo e seguro

  • Garantir condições de trabalho dignas, saudáveis e seguras para todos os colaboradores.
  • Proibir trabalho forçado, escravo ou análogo, bem como o trabalho infantil.

3. Diversidade e inclusão

  • Promover um ambiente diverso e inclusivo, livre de discriminação por gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outro fator.
  • Adotar políticas ativas para inclusão de grupos historicamente marginalizados.

4. Liberdade de associação

  • Respeitar o direito dos trabalhadores de se organizarem e negociarem coletivamente.
  • Manter diálogo constante e transparente com sindicatos e representantes legais dos trabalhadores.

5. Fornecedores e terceiros

  • Exigir o cumprimento dos princípios de direitos humanos por todos os fornecedores, contratados e parceiros comerciais.
  • Realizar auditorias e due diligence em casos de risco identificado.

6. Prevenção e remediação

  • Implantar mecanismos de denúncia e proteção a denunciantes (whistleblowers), garantindo anonimato e proteção contra retaliações.
  • Investigar e remediar rapidamente qualquer violação aos direitos humanos.

Nossas diretrizes para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. As diretrizes abaixo são fundamentais para garantir conformidade.

1. Governança de dados

  • Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para atuar como ponto focal da LGPD.
  • Manter um mapeamento dos dados pessoais tratados pela empresa (inventário de dados).
  • Criar uma política de privacidade clara e acessível.

2. Base legal para tratamento

  • Garantir que todos os dados pessoais sejam tratados com base em uma das hipóteses legais da LGPD (consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse etc.).
  • Evitar a coleta de dados desnecessários ou excessivos.

3. Consentimento

  • Obter consentimento explícito e informado sempre que necessário, especificando a finalidade do uso.
  • Permitir fácil revogação do consentimento a qualquer momento.

4. Transparência

  • Informar os titulares sobre como seus dados são coletados, usados, armazenados e compartilhados.
  • Disponibilizar canais de atendimento para solicitação de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais.

5. Segurança da informação

  • Implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perda ou alteração.
  • Manter políticas de backup, criptografia e controle de acesso.

6. Compartilhamento de dados

  • Avaliar riscos e garantir cláusulas contratuais adequadas ao compartilhar dados com terceiros.
  • Assegurar que os terceiros também estejam em conformidade com a LGPD.

7. Resposta a incidentes

  • Ter plano de resposta a incidentes com dados, incluindo comunicação a autoridades e aos titulares, conforme exigido pela lei.
  • Documentar e analisar os eventos para prevenir recorrências.

Canal de ética

Relatos sobre conduta, conflito de interesse ou qualquer descumprimento deste código podem ser enviados para [email protected], com o assunto “Canal de ética”. A identificação é opcional e o sigilo é garantido.