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Código de ética e conduta
1. Apresentação
Este Código de Ética e Conduta tem como objetivo formalizar os princípios éticos, valores institucionais e normas de conduta que orientam as atividades da Salish Comunicação Ltda, promovendo uma cultura de ética, conformidade, transparência e responsabilidade corporativa. Seu cumprimento é obrigatório para todos os colaboradores, diretores, conselheiros, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores.
2. Nossos valores
- Integridade e honestidade em todas as ações
- Transparência e responsabilidade social
- Excelência na entrega de produtos e serviços
- Respeito às pessoas, à diversidade e às diferenças
- Comprometimento com a sustentabilidade
3. Princípios éticos fundamentais
- Legalidade: observação rigorosa às leis e normas aplicáveis.
- Imparcialidade e equidade nos processos internos e externos.
- Combate à corrupção, ao suborno, à lavagem de dinheiro e ao favorecimento indevido.
- Sigilo e confidencialidade de informações estratégicas.
- Comprometimento com a verdade, prevenção de fraudes e uso adequado dos recursos da empresa.
4. Condutas dos nossos profissionais
- Tratar colegas, clientes e parceiros com cortesia, respeito e profissionalismo.
- Evitar qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual.
- Zelar pelo ambiente de trabalho seguro e inclusivo.
- Declarar e evitar situações de conflito de interesses.
- Rejeitar qualquer tipo de vantagem indevida, propina ou presentes que possam comprometer a isenção profissional.
- Preservar os ativos físicos, digitais e intelectuais da organização.
5. Relacionamentos institucionais
- Com os clientes: transparência na oferta de produtos e serviços, atendimento ético e confidencialidade de dados.
- Com os fornecedores: seleção baseada em mérito técnico, ético e legal. Não é permitido favorecimento pessoal ou relações comerciais paralelas.
- Com a sociedade: a empresa atua com responsabilidade social, ambiental e promove a cidadania corporativa.
- Com o poder público: é vedada qualquer tentativa de influenciar decisões públicas de maneira indevida.
6. Canal de ética
A empresa disponibiliza abaixo um Canal de Ética e Denúncia independente, sigiloso e acessível, para recebimento de dúvidas, relatos de condutas irregulares ou violações ao Código de Ética ou Denúncias. O canal garante o anonimato e a não retaliação ao denunciante, basta preencher o formulário abaixo e nos enviar sua mensagem
7. Responsabilidades
- É responsabilidade da alta direção fomentar a cultura ética.
- Cabe aos gestores disseminar o código e agir como exemplo.
- Todo colaborador deve conhecer, respeitar e contribuir para o cumprimento deste código.
8. Penalidades e consequências
As violações ao Código de Ética estarão sujeitas a medidas disciplinares, podendo incluir advertência, suspensão ou desligamento, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
10. Disposições gerais
Este Código é um documento dinâmico, sujeito a revisão periódica. Sua última versão estará sempre disponível no site institucional.
Direitos humanos
Estas diretrizes visam garantir o respeito, a dignidade e a equidade no ambiente corporativo e nas relações da empresa com colaboradores, parceiros, fornecedores e a sociedade.
1. Compromisso com os direitos humanos
- Respeitar os direitos humanos conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
- Promover a dignidade, igualdade e respeito mútuo em todas as atividades e níveis da empresa.
2. Ambiente de trabalho justo e seguro
- Garantir condições de trabalho dignas, saudáveis e seguras para todos os colaboradores.
- Proibir trabalho forçado, escravo ou análogo, bem como o trabalho infantil.
3. Diversidade e inclusão
- Promover um ambiente diverso e inclusivo, livre de discriminação por gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outro fator.
- Adotar políticas ativas para inclusão de grupos historicamente marginalizados.
4. Liberdade de associação
- Respeitar o direito dos trabalhadores de se organizarem e negociarem coletivamente.
- Manter diálogo constante e transparente com sindicatos e representantes legais dos trabalhadores.
5. Fornecedores e terceiros
- Exigir o cumprimento dos princípios de direitos humanos por todos os fornecedores, contratados e parceiros comerciais.
- Realizar auditorias e due diligence em casos de risco identificado.
6. Prevenção e remediação
- Implantar mecanismos de denúncia e proteção a denunciantes (whistleblowers), garantindo anonimato e proteção contra retaliações.
- Investigar e remediar rapidamente qualquer violação aos direitos humanos.
Nossas diretrizes para atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. As diretrizes abaixo são fundamentais para garantir conformidade.
1. Governança de dados
- Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para atuar como ponto focal da LGPD.
- Manter um mapeamento dos dados pessoais tratados pela empresa (inventário de dados).
- Criar uma política de privacidade clara e acessível.
2. Base legal para tratamento
- Garantir que todos os dados pessoais sejam tratados com base em uma das hipóteses legais da LGPD (consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse etc.).
- Evitar a coleta de dados desnecessários ou excessivos.
3. Consentimento
- Obter consentimento explícito e informado sempre que necessário, especificando a finalidade do uso.
- Permitir fácil revogação do consentimento a qualquer momento.
4. Transparência
- Informar os titulares sobre como seus dados são coletados, usados, armazenados e compartilhados.
- Disponibilizar canais de atendimento para solicitação de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais.
5. Segurança da informação
- Implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perda ou alteração.
- Manter políticas de backup, criptografia e controle de acesso.
6. Compartilhamento de dados
- Avaliar riscos e garantir cláusulas contratuais adequadas ao compartilhar dados com terceiros.
- Assegurar que os terceiros também estejam em conformidade com a LGPD.
7. Resposta a incidentes
- Ter plano de resposta a incidentes com dados, incluindo comunicação a autoridades e aos titulares, conforme exigido pela lei.
- Documentar e analisar os eventos para prevenir recorrências.
Canal de ética
Relatos sobre conduta, conflito de interesse ou qualquer descumprimento deste código podem ser enviados para [email protected], com o assunto “Canal de ética”. A identificação é opcional e o sigilo é garantido.
