top of page
etica.jpg

​ética é a base profissional

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA SALISH COMUNICAÇÃO LTDA

 

1. APRESENTAÇÃO

Este Código de Ética e Conduta tem como objetivo formalizar os princípios éticos, valores institucionais e normas de conduta que orientam as atividades da Salish Comunicação Ltda, promovendo uma cultura de ética, conformidade, transparência e responsabilidade corporativa. Seu cumprimento é obrigatório para todos os colaboradores, diretores, conselheiros, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores.

 

2. NOSSOS VALORES

  • Integridade e honestidade em todas as ações

  • Transparência e responsabilidade social

  • Excelência na entrega de produtos e serviços

  • Respeito às pessoas, à diversidade e às diferenças

  • Comprometimento com a sustentabilidade

 

3. PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS

  • Legalidade: observação rigorosa às leis e normas aplicáveis.

  • Imparcialidade e equidade nos processos internos e externos.

  • Combate à corrupção, ao suborno, à lavagem de dinheiro e ao favorecimento indevido.

  • Sigilo e confidencialidade de informações estratégicas.

  • Comprometimento com a verdade, prevenção de fraudes e uso adequado dos recursos da empresa.

4. CONDUTAS DOS NOSSOS PROFISSIONAIS

  • Tratar colegas, clientes e parceiros com cortesia, respeito e profissionalismo.

  • Evitar qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual.

  • Zelar pelo ambiente de trabalho seguro e inclusivo.

  • Declarar e evitar situações de conflito de interesses.

  • Rejeitar qualquer tipo de vantagem indevida, propina ou presentes que possam comprometer a isenção profissional.

  • Preservar os ativos físicos, digitais e intelectuais da organização.

5. RELACIONAMENTOS INSTITUCIONAIS

  • Com os clientes: transparência na oferta de produtos e serviços, atendimento ético e confidencialidade de dados.

  • Com os fornecedores: seleção baseada em mérito técnico, ético e legal. Não é permitido favorecimento pessoal ou relações comerciais paralelas.

  • Com a sociedade: a empresa atua com responsabilidade social, ambiental e promove a cidadania corporativa.

  • Com o poder público: é vedada qualquer tentativa de influenciar decisões públicas de maneira indevida.

6. CANAL DE ÉTICA

A empresa disponibiliza abaixo um Canal de Ética e Denúncia independente, sigiloso e acessível, para recebimento de dúvidas, relatos de condutas irregulares ou violações ao Código de Ética ou Denúncias. O canal garante o anonimato e a não retaliação ao denunciante, basta preencher o formulário abaixo e nos enviar sua mensagem

 

7. RESPONSABILIDADES

  • É responsabilidade da alta direção fomentar a cultura ética.

  • Cabe aos gestores disseminar o código e agir como exemplo.

  • Todo colaborador deve conhecer, respeitar e contribuir para o cumprimento deste código.

 

8. PENALIDADES E CONSEQUÊNCIAS

  • As violações ao Código de Ética estarão sujeitas a medidas disciplinares, podendo incluir advertência, suspensão ou desligamento, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Este Código é um documento dinâmico, sujeito a revisão periódica. Sua última versão estará sempre disponível no site institucional.

DIREITOS HUMANOS

Estas diretrizes visam garantir o respeito, a dignidade e a equidade no ambiente corporativo e nas relações da empresa com colaboradores, parceiros, fornecedores e a sociedade.

1. CCOMPROMISSO COM OS DIREITOS HUMANOS

  • Respeitar os direitos humanos conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.

  • Promover a dignidade, igualdade e respeito mútuo em todas as atividades e níveis da empresa.

 

2. AMBIENTE DE TRABALHO JUSTO E SEGURO

  • Garantir condições de trabalho dignas, saudáveis e seguras para todos os colaboradores.

  • Proibir trabalho forçado, escravo ou análogo, bem como o trabalho infantil.

 

3. DIVERSIDADE E INCLUSÃO

  • Promover um ambiente diverso e inclusivo, livre de discriminação por gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outro fator.

  • Adotar políticas ativas para inclusão de grupos historicamente marginalizados.

 

4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

  • Respeitar o direito dos trabalhadores de se organizarem e negociarem coletivamente.

  • Manter diálogo constante e transparente com sindicatos e representantes legais dos trabalhadores.

 

5. FORNECEDORES E TERCEIROS

  • Exigir o cumprimento dos princípios de direitos humanos por todos os fornecedores, contratados e parceiros comerciais.

  • Realizar auditorias e due diligence em casos de risco identificado.

 

6. PREVENÇÃO E REMEDIAÇÃO

  • Implantar mecanismos de denúncia e proteção a denunciantes (whistleblowers), garantindo anonimato e proteção contra retaliações.

  • Investigar e remediar rapidamente qualquer violação aos direitos humanos.

NOSSAS DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. As diretrizes abaixo são fundamentais para garantir conformidade.

1. GOVERNANÇA DE DADOS

  • Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para atuar como ponto focal da LGPD.

  • Manter um mapeamento dos dados pessoais tratados pela empresa (inventário de dados).

  • Criar uma política de privacidade clara e acessível.

 

2. BASE LEGAL PARA TRATAMENTO

  • Garantir que todos os dados pessoais sejam tratados com base em uma das hipóteses legais da LGPD (consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse etc.).

  • Evitar a coleta de dados desnecessários ou excessivos.

 

3. CONSENTIMENTO

  • Obter consentimento explícito e informado sempre que necessário, especificando a finalidade do uso.

  • Permitir fácil revogação do consentimento a qualquer momento.

 

4. TRANSPARÊNCIA

  • Informar os titulares sobre como seus dados são coletados, usados, armazenados e compartilhados.

  • Disponibilizar canais de atendimento para solicitação de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais.

 

5. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

  • Implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perda ou alteração.

  • Manter políticas de backup, criptografia e controle de acesso.

 

6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

  • Avaliar riscos e garantir cláusulas contratuais adequadas ao compartilhar dados com terceiros.

  • Assegurar que os terceiros também estejam em conformidade com a LGPD.

 

7. RESPOSTA A INCIDDENTES

  • Ter plano de resposta a incidentes com dados, incluindo comunicação a autoridades e aos titulares, conforme exigido pela lei.

  • Documentar e analisar os eventos para prevenir recorrências.

​Contato

Entre em contato pelo formulário abaixo, seu sigilo é garantido.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Instagram
Obrigado pelo envio!
bottom of page