
ética é a base profissional
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA SALISH COMUNICAÇÃO LTDA
1. APRESENTAÇÃO
Este Código de Ética e Conduta tem como objetivo formalizar os princípios éticos, valores institucionais e normas de conduta que orientam as atividades da Salish Comunicação Ltda, promovendo uma cultura de ética, conformidade, transparência e responsabilidade corporativa. Seu cumprimento é obrigatório para todos os colaboradores, diretores, conselheiros, prestadores de serviço, parceiros e fornecedores.
2. NOSSOS VALORES
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Integridade e honestidade em todas as ações
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Transparência e responsabilidade social
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Excelência na entrega de produtos e serviços
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Respeito às pessoas, à diversidade e às diferenças
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Comprometimento com a sustentabilidade
3. PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
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Legalidade: observação rigorosa às leis e normas aplicáveis.
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Imparcialidade e equidade nos processos internos e externos.
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Combate à corrupção, ao suborno, à lavagem de dinheiro e ao favorecimento indevido.
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Sigilo e confidencialidade de informações estratégicas.
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Comprometimento com a verdade, prevenção de fraudes e uso adequado dos recursos da empresa.
4. CONDUTAS DOS NOSSOS PROFISSIONAIS
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Tratar colegas, clientes e parceiros com cortesia, respeito e profissionalismo.
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Evitar qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual.
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Zelar pelo ambiente de trabalho seguro e inclusivo.
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Declarar e evitar situações de conflito de interesses.
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Rejeitar qualquer tipo de vantagem indevida, propina ou presentes que possam comprometer a isenção profissional.
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Preservar os ativos físicos, digitais e intelectuais da organização.
5. RELACIONAMENTOS INSTITUCIONAIS
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Com os clientes: transparência na oferta de produtos e serviços, atendimento ético e confidencialidade de dados.
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Com os fornecedores: seleção baseada em mérito técnico, ético e legal. Não é permitido favorecimento pessoal ou relações comerciais paralelas.
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Com a sociedade: a empresa atua com responsabilidade social, ambiental e promove a cidadania corporativa.
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Com o poder público: é vedada qualquer tentativa de influenciar decisões públicas de maneira indevida.
6. CANAL DE ÉTICA
A empresa disponibiliza abaixo um Canal de Ética e Denúncia independente, sigiloso e acessível, para recebimento de dúvidas, relatos de condutas irregulares ou violações ao Código de Ética ou Denúncias. O canal garante o anonimato e a não retaliação ao denunciante, basta preencher o formulário abaixo e nos enviar sua mensagem
7. RESPONSABILIDADES
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É responsabilidade da alta direção fomentar a cultura ética.
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Cabe aos gestores disseminar o código e agir como exemplo.
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Todo colaborador deve conhecer, respeitar e contribuir para o cumprimento deste código.
8. PENALIDADES E CONSEQUÊNCIAS
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As violações ao Código de Ética estarão sujeitas a medidas disciplinares, podendo incluir advertência, suspensão ou desligamento, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
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Este Código é um documento dinâmico, sujeito a revisão periódica. Sua última versão estará sempre disponível no site institucional.
DIREITOS HUMANOS
Estas diretrizes visam garantir o respeito, a dignidade e a equidade no ambiente corporativo e nas relações da empresa com colaboradores, parceiros, fornecedores e a sociedade.
1. CCOMPROMISSO COM OS DIREITOS HUMANOS
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Respeitar os direitos humanos conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
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Promover a dignidade, igualdade e respeito mútuo em todas as atividades e níveis da empresa.
2. AMBIENTE DE TRABALHO JUSTO E SEGURO
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Garantir condições de trabalho dignas, saudáveis e seguras para todos os colaboradores.
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Proibir trabalho forçado, escravo ou análogo, bem como o trabalho infantil.
3. DIVERSIDADE E INCLUSÃO
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Promover um ambiente diverso e inclusivo, livre de discriminação por gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, deficiência ou qualquer outro fator.
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Adotar políticas ativas para inclusão de grupos historicamente marginalizados.
4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
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Respeitar o direito dos trabalhadores de se organizarem e negociarem coletivamente.
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Manter diálogo constante e transparente com sindicatos e representantes legais dos trabalhadores.
5. FORNECEDORES E TERCEIROS
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Exigir o cumprimento dos princípios de direitos humanos por todos os fornecedores, contratados e parceiros comerciais.
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Realizar auditorias e due diligence em casos de risco identificado.
6. PREVENÇÃO E REMEDIAÇÃO
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Implantar mecanismos de denúncia e proteção a denunciantes (whistleblowers), garantindo anonimato e proteção contra retaliações.
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Investigar e remediar rapidamente qualquer violação aos direitos humanos.
NOSSAS DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. As diretrizes abaixo são fundamentais para garantir conformidade.
1. GOVERNANÇA DE DADOS
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Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para atuar como ponto focal da LGPD.
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Manter um mapeamento dos dados pessoais tratados pela empresa (inventário de dados).
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Criar uma política de privacidade clara e acessível.
2. BASE LEGAL PARA TRATAMENTO
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Garantir que todos os dados pessoais sejam tratados com base em uma das hipóteses legais da LGPD (consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse etc.).
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Evitar a coleta de dados desnecessários ou excessivos.
3. CONSENTIMENTO
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Obter consentimento explícito e informado sempre que necessário, especificando a finalidade do uso.
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Permitir fácil revogação do consentimento a qualquer momento.
4. TRANSPARÊNCIA
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Informar os titulares sobre como seus dados são coletados, usados, armazenados e compartilhados.
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Disponibilizar canais de atendimento para solicitação de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais.
5. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
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Implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perda ou alteração.
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Manter políticas de backup, criptografia e controle de acesso.
6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
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Avaliar riscos e garantir cláusulas contratuais adequadas ao compartilhar dados com terceiros.
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Assegurar que os terceiros também estejam em conformidade com a LGPD.
7. RESPOSTA A INCIDDENTES
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Ter plano de resposta a incidentes com dados, incluindo comunicação a autoridades e aos titulares, conforme exigido pela lei.
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Documentar e analisar os eventos para prevenir recorrências.